A autorização de residência em decorrência de investimento imobiliário no Brasil é uma excelente opção para os estrangeiros que pretendem aliar ganhos financeiros com mobilidade global, dada a enorme segurança jurídica e o baixo valor do investimento necessário, o normalmente elevado grau de valorização dos imóveis no Brasil e, também, sendo de interesse, a possibilidade da rápida obtenção da cobiçada nacionalidade brasileira.
Conforme dispõe a normativa vigente, a pessoa física que adquirir, com recursos próprios de origem externa, imóvel urbano no Brasil com valor igual ou superior a R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) nas regiões Norte e Nordeste ou, alternativamente, com quantia igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, poderá requerer a autorização de residência para aqui morar junto com a sua família (via o visto de reunião familiar, se for de interesse) pelo prazo temporário de até 4 (quatro) anos, devendo permanecer neste tempo no Brasil, no mínimo, por apenas 14 (catorze) dias, seguidos ou interpolados, a cada período de 2 (dois) anos.
E, decorrido o prazo de 4 (quatro) anos, satisfeitos outros pressupostos e mantido o investimento imobiliário, o interessado poderá alterar a permissão temporária inicial para uma autorização de residência por prazo indeterminado, o que o canditará, desde que satisfeitos alguns requisitos complementares, a obter a nacionalidade brasileira (via naturalização ordinária) no breve período de apenas 1 (um) a 4 (quatro) anos, a depender do caso concreto, passando, daí, a portar o passaporte brasileiro, que é, sabidamente, um dos mais “poderosos” do mundo, autorizando a entrada sem visto a mais de 160 países, além do trânsito livre em diversos países da América do Sul mediante a apresentação tão-somente do documento pessoal de identificação doméstico brasileiro, a exemplo da Argentina, Uruguai e Paraguai.


